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FAQs

Programa de Incubação de Retalho 2024

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CENTROS COMERCIAIS - APCC

FAQ’s

 

1 - Quem se pode inscrever na edição 2024 do Programa de Incubação de Retalho?

Qualquer entidade ou pessoa singular, desde que cumpra os critérios definidos no Regulamento e que sejam proprietários das designadas Lojas Históricas conforme o Art. 4.º, e que cumpram com os Critérios de elegibilidade, conforme o Art. 5º do REGULAMENTO DO PIR’24.

 

2 – Como apresentar candidatura?

A candidatura deverá ser apresentada à APCC através do preenchimento do formulário disponibilizado no site da Associação em (Formulário de inscrição) e da apresentação de uma breve descrição da forma de instalação do conceito em ambiente de Centro Comercial (máximo 500 caracteres), as potencialidades para o desenvolvimento do negócio e a mais-valia para a oferta dos centros comerciais. É ainda possível remeter em ficheiro anexo, com uma apresentação do conceito, em formato PDF ou PowerPoint, com um máximo de 5 slides (tamanho máximo total de 2 MB).

 

3 - Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim, desde que digam respeito a conceitos de instalação de Lojas Históricas distintas.

 

4 - Quais são as fases pela qual passa o processo de candidatura?

O programa conta com as seguintes fases:

a)  1ª Fase – Envio/receção das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas até à data-limite de 3 de maio de 2024;

b)  2ª Fase – Pré-seleção das candidaturas: as candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma comissão constituída especialmente para o efeito, de acordo com o n.º 2 do Artigo 3º do Regulamento do PIR. Os proponentes das candidaturas pré-selecionadas serão objeto de uma entrevista por parte da referida comissão, das quais serão selecionadas cinco (5) finalistas para transitarem para a fase final;

c)  3ª Fase – Sessão pública final de apresentação: as cinco (5) candidaturas finalistas do PIR’24 terão a oportunidade de apresentar os seus conceitos aos operadores de Centros Comerciais presentes, podendo ser, de imediato, iniciados processos de negociação de incubação dos conceitos em ambiente de Centro Comercial com qualquer um destes cinco (5) finalistas.

 

5 – Posso desistir do processo de candidatura?

Sim, desde que a APCC seja informada dessa intenção, até ao encerramento das candidaturas ou até cinco dias antes da Sessão Final.

 

6 – Como deve ser estruturada a apresentação para a Sessão pública final de apresentação?

Os cinco (5) projetos selecionados terão, oportunidade de fazer uma apresentação em formato de “Pitch”, em que o candidato poderá usar uma apresentação de slides ou multimédia, não devendo o total da apresentação ultrapassar os 10 minutos.

 

7 – A apresentação final deve ser assegurada pelo proponente da candidatura ou pode ser delegada em alguém?

A apresentação final poderá ser assegurada por uma terceira pessoa indicada pelo proponente, desde que o representante seja portador de procuração adequada para o efeito.

 

8 – A empresa candidata já apresentou candidatura em edição anterior do PIR com o mesmo projeto. É possível voltar a submeter a mesma candidatura?

Não. Uma mesma candidatura, se tiver por base o mesmo conceito, não é passível de ser aceite no âmbito do PIR’24.

 

9 – A empresa candidata já apresentou candidatura em edição anterior do PIR, mas agora pretende submeter uma candidatura diferente. É possível participar?

Sim, se for proprietário de uma Loja com História e a candidatura submetida em edições anteriores seja referente a um conceito distinto do que se pretende submeter na edição do PIR’24.

 

10 – Quais os principais requisitos que a candidatura deve contemplar para ser selecionada e passar à Fase Final?

Os requisitos para análise e pré-seleção das candidaturas encontram-se definidos no Regulamento do Programa. Assim serão selecionadas as candidaturas que, cumprindo os seguintes critérios cumulativos, apresentem as melhores condições para se adaptarem ao conceito de espaços comerciais organizados:

a) Sejam reconhecidos como estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho;

b) Os conceitos elegíveis para candidatura devem ser atividades de comércio a retalho de operadores de “Lojas com História” distinguidas como tal pelo Município territorialmente competente;

c) Cumprir parâmetros de sustentabilidade, inovação e originalidade;

d) Apresentar a existência prévia de experiências de digitalização do negócio e/ou a presença no digital (website; canais digitais; redes sociais), ou declaração da vontade expressa de o fazer posteriormente;

e) Prever aplicabilidade de operação em centros comerciais - no sentido de poderem ser desenvolvidos em espaços temporários ou loja disponível a designar;

f) Ter potencial de complementaridade no Tenant Mix dos centros comerciais.

 

11 – Quais as Empresas presentes na apresentação final, com as quais os finalistas poderão negociar a sua presença em Centros Comerciais?

Qualquer dos grupos Proprietários/Gestores, membros da APCC, poderá estar representado na avaliação das apresentações na fase final. Os operadores dos centros comerciais presentes, poderão deliberar encetar processos de negociação de incubação dos conceitos em ambiente de Centro Comercial com qualquer das cinco candidaturas finalistas, de acordo com critérios definidos por cada um dos operadores, à qual a APCC é alheia.

 

12 – Qual o papel da APCC no Programa de Incubação de Retalho?

A APCC é uma organização institucional que representa a indústria portuguesa do retalho organizado, sendo a entidade promotora deste Programa, e constituindo-se apenas como a plataforma para que os candidatos apresentem as suas ideias ao sector, não exercendo qualquer intervenção no processo negocial ou na fase posterior a este.