Regulamento PIR'24
Programa de Incubação de Retalho 2024
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CENTROS COMERCIAIS - APCC
REGULAMENTO
Artigo 1º
Definição
O “Programa de Incubação de Retalho”, a seguir designado "PIR", é uma iniciativa da APCC - Associação Portuguesa de Centros Comerciais e Marketplaces, que tem como objetivo revitalizar, promover a inovação e a sustentabilidade do comércio físico e dinamizar as cadeias de valor.
Artigo 2º
Objetivo
1. A terceira edição do PIR tem por objetivo apoiar a testagem de conceitos identificados como “Lojas Históricas” ou “Lojas com História” no ambiente de Centros Comerciais, nos termos do presente Regulamento.
2. Estas unidades de retalho, comummente associadas ao conceito de “comércio tradicional”, em virtude das profundas alterações das condições de mercado e do aparecimento de novas formas e locais de comércio nos últimos anos, podem, numa perspetiva de continuidade e expansão do negócio retalhista, ter como vantagem comercial e oportunidade de desenvolvimento futuro do negócio, a expansão do conceito para um ambiente de Centro Comercial.
Artigo 3º
Parceiros do PIR'24
A edição de 2024 do PIR conta com a parceria da DIREÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (adiante designada “DGAE”) e da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO (adiante designada “UACS”).
Artigo 4º
Destinatários
São destinatários do PIR os titulares de “Lojas com História” de todo o território nacional, nos termos da alínea a) do nº.2 do artigo 2º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, e que cumpram os critérios definidos pela APCC e pelos parceiros do PIR’24 constantes do presente Regulamento.
Artigo 5º
Critérios de Elegibilidade
1. As candidaturas poderão ser apresentadas por operadores económicos sob qualquer natureza jurídica (empresários em nome individual, sociedades comerciais ou entidades da economia social que desenvolvam atividade económica), que exerçam atividade na área de retalho, desde que regularmente constituídas.
2. São apenas elegíveis empresas com a respetiva situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.
3. São elegíveis todos os conceitos presentes na plataforma “Comércio com História”, disponível no site da DGAE e acessível em: https://www.comerciocomhistoria.gov.pt/
4. Não são considerados elegíveis projetos apresentados em edições anteriores do PIR.
Artigo 6º
Apresentação de candidaturas
1. O período de apresentação das candidaturas tem início às 00h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 e termina às 23h59 do dia 3 de maio de 2024, não sendo aceites nem consideradas as candidaturas que sejam recebidas após a referida hora e data.
2. A inscrição é gratuita e a candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário on-line criado para o “Programa de Incubação de Retalho”, acessível através do site da APCC (https://www.apcc.pt/).
3. O processo de candidatura será constituído pelo formulário de candidatura corretamente preenchido e, para além dos dados de identificação, deverá ainda ser referido no formulário a denominação/título da loja histórica, e uma descrição breve da ideia de instalação do conceito em ambiente de Centro Comercial (máximo 500 caracteres). É ainda possível remeter em ficheiro anexo, uma apresentação do conceito, em formatos PDF ou PowerPoint, com um máximo de 5 slides (tamanho máximo total de 2 MB).
4. Não serão aceites as candidaturas que não incluam o formulário de candidatura corretamente preenchido.
5. Após o termo do período de apresentação das candidaturas e respetiva validação, as mesmas passam à fase seguinte (Conforme Artigo 7º).
6. Os candidatos selecionados para a fase final podem desistir do processo nos 5 dias anteriores à sessão mencionada no Artigo 8º, ou após decorrido este prazo, por motivos de força maior devidamente justificada, dando conhecimento à APCC através de envio de comunicação escrita para o e-mail geral@apcc.pt.
7. Qualquer dúvida sobre o processo de candidatura, as condições de elegibilidade, apresentação e procedimentos, podem ser esclarecidos através do capítulo FAQ, anexo a este Regulamento, e do e-mail da APCC geral@apcc.pt.
Artigo 7º
Avaliação de candidaturas
1. Será constituída uma comissão de apreciação das candidaturas composta pela APCC e pelos seus parceiros DGAE e UACS, com a função de selecionar os conceitos para a fase de apresentação/pitch aos operadores de Centros Comerciais.
2. Para os efeitos referidos no número anterior, serão selecionados os projetos que, cumprindo os seguintes critérios cumulativos, apresentem as melhores condições para se adaptarem ao conceito de espaços comerciais organizados:
a) Sejam reconhecidos como estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho;
b) Os conceitos elegíveis para candidatura devem ser atividades de comércio a retalho de operadores de “Lojas com História” distinguidas como tal pelo Município territorialmente competente;
c) Cumprir parâmetros de sustentabilidade, inovação e originalidade;
d) Apresentar a existência prévia de experiências de digitalização do negócio e/ou a presença no digital (website; canais digitais; redes sociais), ou declaração da vontade expressa de o fazer posteriormente;
e) Prever aplicabilidade de operação em centros comerciais - no sentido de poderem ser desenvolvidos em espaços temporários ou loja disponível a designar;
f) Ter potencial de complementaridade no Tenant Mix dos centros comerciais.
Artigo 8º
Fases de análise e Apresentação das candidaturas
1. Serão aceites as candidaturas submetidas até à data-limite referida no n.º 1 do Artigo 6º do presente Regulamento, de acordo com os critérios de elegibilidade e que correspondam às seguintes fases:
a) 1ª Fase – Envio/receção das candidaturas;
b) 2ª Fase – Pré-seleção das candidaturas, pela comissão constituída especialmente para o efeito e referida no n.º 2 do Artigo 3º do presente Regulamento. Os proponentes das candidaturas pré-selecionadas serão objeto de uma entrevista por parte da referida comissão, das quais serão selecionadas cinco (5) finalistas para passarem à fase final.
c) 3ª Fase – Sessão pública de apresentação das candidaturas finalistas, em data, hora e local a determinar. Os cinco (5) finalistas do PIR’24 terão a oportunidade de apresentar os seus conceitos aos operadores de Centros Comerciais presentes podendo ser, de imediato, iniciados processos de negociações de incubação dos conceitos em ambiente de Centro Comercial com qualquer dos cinco finalistas.
2. Os candidatos que entrem em acordo com os representantes dos Centros Comerciais ficam sujeitos a relação contratual entre as partes, nos termos e condições a definir entre ambas, às quais a APCC e os seus parceiros DGAE e UACS são alheios, constituindo-se a APCC, apenas e só, como a entidade de âmbito institucional promotora do PIR’24 e que tem por único objetivo proporcionar o encontro entre os detentores das ideias de instalação das “Lojas com História” e os operadores de Centros Comerciais.
Artigo 9º
Disposições finais
1. A entidade organizadora (APCC) garante a confidencialidade relativamente a toda a informação disponibilizada pelos candidatos durante o processo de candidatura e de avaliação.
2. A participação no Programa de Incubação de Retalho pressupõe e significa a integral compreensão e a aceitação dos termos e condições do presente Regulamento.
3. A APCC e os Centros Comerciais Associados, reservam-se no direito de formular comunicações públicas sobre os conceitos vencedores do “Programa de Incubação de Retalho”.